"Todos os direitos reservados à Condominial.net" jsFaqPergunta = 'Quando o condomínio possui uma pequena garagem e as vagas são insuficientes para todas as unidades e, ainda, o regulamento interno do edifício não contempla o assunto, pode-se encaminhar o problema à construtora?'; jsFaqResposta = 'A escritura de compra e venda ou documento similar de cada unidade autônoma do edifício deve estabelecer se o adquirente tem direito à vaga. Como não há vagas suficientes para todos os apartamentos, será necessário fazer um levantamento em todos os instrumentos de alienação das unidades e constatar quem, efetivamente, adquiriu o apartamento com direito à utilização da vaga. Se o direito for facultado a todos os adquirentes, mas a edificação não tem as vagas necessárias, caberá ação contra a construtora. Para tanto é necessário parecer de profissional da área jurídica, pois a propositura da ação e o sucesso da medida judicial dependem da análise criteriosa de documentos imobiliários.'; document.write('

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'); document.write('Fonte : SECOVI-SP'); document.write('

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