"Todos os direitos reservados à iCondominio.com.br" jsFaqPergunta = 'Existe impedimento legal para se firmar contrato entre um condomínio e uma cooperativa de trabalhadores que ofereça serviços de segurança e portaria 24 horas?'; jsFaqResposta = 'A contratação de Cooperativa para o fornecimento de serviços de segurança e portaria ao condomínio é possível e perfeitamente legal, não havendo qualquer disposição legal que a impeça. As Cooperativas de trabalho são regidas pela Lei nº 5.764/71, sendo pois, entidades cuja existência está amparada pelo ordenamento jurídico. No entanto, é importante que o condomínio obtenha referências da empresa junto a outros clientes e informe-se quanto a regularidade dos cooperados junto ao INSS. O condomínio só deve ficar atento ao parágrafo único do artigo 442 da CLT. Cabe ao condomínio, por cautela, evitar proferir ordens diretas aos trabalhadores (cooperados) no tocante ao desempenho de suas funções. Este encargo deve ser deixado para a cooperativa, a fim de evitar a caracterização de subordinação entre os porteiros e o condomínio, e com isso evitar pleitos de reconhecimento de vínculo empregatício por parte desses trabalhadores.
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'); document.write('Fonte : SECOVI-SP'); document.write('

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