"Todos os direitos reservados à Condominial.net" jsFaqPergunta = 'O saldo do Fundo de Reserva pode ser utilizado, com aprovação em Assembléia, para a execução de benfeitorias no condomínio e sem a necessidade de fazer rateio específico depois para repor o dinheiro?'; jsFaqResposta = 'A Convenção de Condomínio deverá conter os dispositivos que regulamentem a forma de contribuição para constituição do fundo de reserva e sua forma de utilização (Lei 4591/64, art. 9º, §3º, "j"). Normalmente, o fundo de reserva é destinado para a cobertura de gastos com despesas emergenciais do edifício. No entanto, os condôminos poderão decidir, em Assembléia, sobre a criação de outros fundos para, por exemplo, realizar benfeitorias.'; document.write("
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