"Todos os direitos reservados à iCondominio.com.br" jsFaqPergunta = 'Assuntos aprovados em Assembléia Geral Extraordinária podem ser contestados por condôminos que não participaram da reunião?
'; jsFaqResposta = 'A Assembléia, como órgão deliberante do condomínio, reveste-se de profundo significado jurídico e dentro da hierarquia dos órgãos do condomínio, situa-se no plano mais alto. No entanto, a eficácia das deliberações depende da regularidade da convocação e do funcionamento da Assembléia. Para que a convocação seja válida, é essencial que ela especifique os assuntos que serão deliberados, o dia, o local e a hora da reunião. Além disso, todos os condôminos ou pessoas a eles equiparados devem ser convocados. Caso contrário, a reunião poderá ser anulada. As decisões tomadas em Assembléia devem ser acatadas por todos os co-proprietários do edifício, ainda que ausentes ou que, durante a reunião, votaram contra; e essas decisões são eficazes até que sejam anuladas.'; document.write('

'); document.write(jsFaqPergunta); document.write('
'); document.write(jsFaqResposta); document.write('

'); document.write('Fonte : SECOVI-SP'); document.write('

powered by iCondomínio

'); function ocultar_resp(objMenu) { if (objMenu.style.display == 'none') { objMenu.style.display = 'block' } else { objMenu.style.display = 'none' } }