"Todos os direitos reservados à Condominial.net" jsFaqPergunta = 'Em um prédio onde não trabalha porteiro ou vigia no período da noite; sem nenhum sistema de segurança - a entrada no prédio é por portão eletrônico e cada morador tem sua chave -, quem é responsável por roubos/furtos de carros, toca-fitas na garagem do prédio e por roubos/assaltos nos apartamentos?'; jsFaqResposta = 'É regra o condomínio não se responsabilizar pelos danos havidos nos seus limites. Todavia, para identificar a eventual responsabilidade do condomínio deve-se considerar o seguinte:
1 - se houve participação de empregado do condomínio na prática do dano, quer seja por dolo ou culpa, há responsabilidade;
2 - se existir na Convenção do Condomínio cláusula de não indenizar e não havendo a hipótese de dano causado por preposto (empregado), o condomínio não terá responsabilidade alguma;
3 - lembre-se, quanto maior a segurança proporcionada pelo condomínio, maior serão os gastos dos condôminos para manter tal sistema e, conseqüentemente, maior será o dever de guarda do condomínio e é justamente do dever de guarda que pode surgir a responsabilidade do condomínio pelos danos. Por último, se o roubo for realizado com violência, a jurisprudência tem entendido que mesmo que o condomínio tenha o dever de guarda, a responsabilidade não existe por tratar-se de caso fortuito e não haver dever de guarda patrimonial.
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